sábado, 2 de janeiro de 2016

REGRAS PARA PESQUISAS ELEITORAIS A PARTIR DE HOJE

Imagem para divulgação do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A partir de 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto.
Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
As empresas também devem fornecer informações sobre: o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, a entidade ou a empresa deverá realizar um registro para cada município abrangido.
Além disso, segundo a norma vigente, durante a campanha eleitoral, é proibido realizar enquetes relativas ao processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais e às determinações previstas na resolução do TSE.
Divulgação
Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.
Impugnações
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não cumprirem as exigências da lei e da resolução do TSE.
A partir de requerimento ao juiz eleitoral, o MPE00, os candidatos, os partidos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Fraude
Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A resolução trata ainda de outras práticas irregulares, estipulando as respectivas sanções.
Publicação de pesquisa
De acordo com a resolução, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Candidatos
A partir do dia 18 de agosto de 2016, os nomes de todos aqueles que solicitaram registro de candidatura deverão constar das pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a página sobre pesquisas eleitorais nas Eleições 2016 disponível no portal do TSE.
EM, LC/JP

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

MENSAGEM DE INÍCIO DE ANO


                             5

Mais um ano inicia-se e com ele renovam-se as esperanças de um futuro mais justo e fraterno.
O Blog Crônicas de Matões renova também o compromisso de estar sempre informando e formando opiniões.

Este ano, é ano de eleições municipais e, novamente, o blog deixa claro que seguirá sua linha editorial e sua ideologia política, pois não existe imparcialidade em blogs, mesmo que alguns queiram iludir os seus leitores quanto a isso.

Nosso blog, seguindo a linha do seu editor continuará comprometido com a linha política de ESQUERDA, junto aos partidos políticos que dão sustentação ao governo DILMA, portanto CONTRA o IMPEACHMENT da presidenta; do lado do Governo Flávio Dino, enquanto este representar os interesses da população mais humilde de nosso Estado e ao lado do grupo político que hoje dá sustentação ao Governo Suely Pereira, por entender que este é o grupo que faz mais pelo desenvolvimento de nossa cidade.

Este blog não se furtará , no momento certo, de estar ao lado da candidatura que sustenta esse governo municipal. Inclusive ,como sempre fizemos, defendendo as propostas das candidaturas do executivo e do legislativo, deixando claro quem nós apoiamos em ambos os casos.

Sabemos que ser claro em nossas posições ideológicas podem e vão afastar muitos leitores, porém o mais importante, é manter a coerência que tem pautado este blog e o editor dele.

Sempre estaremos ao lado dos que estiverem com as esquerdas e contra o império sarneista.

Ademais, este ano, colocaremos mais as opiniões que este editor tem sobre as notícias postadas. 

Teremos muitos artigos do editor do blog, assim como poemas inéditos do editor.

Por fim, desejamos a todos um ANO NOVO repleto das bênçãos de DEUS!

Atenciosamente, 

PROFESSOR LUCIANO